O Tribunal Regional Eleitoral negou nesta segunda-feira (23/02) o recurso apresentado por Antônio Maciel Abreu, conhecido como Giovane Lira,
POLITICA
O Tribunal Regional Eleitoral negou nesta segunda-feira (23/02) o recurso apresentado por Antônio Maciel Abreu, conhecido como Giovane Lira, candidato à reeleição para vereador de Canindé nas eleições de 2024. O pedido solicitava a retotalização dos votos do último pleito municipal. O recurso foi protocolado após a Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral negar o pedido inicial do candidato. Na ação, Giovane Lira fundamentou o pedido em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais. Segundo ele, a nova interpretação garantiria o direito à vaga na Câmara Municipal. Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que as eleições municipais de 2024 já foram realizadas sob o novo entendimento fixado pelo STF em relação às sobras eleitorais. Dessa forma, não haveria justificativa legal para a realização de uma nova retotalização dos votos. Com a decisão, permanece inalterado o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral para o Legislativo municipal de Canindé.
Fonte: @geraltvweb